(DOU de 06.04.2026) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2026 e publicados no DOU de 31.03.2026. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado de Alagoas e pela Secretária de Fazenda substituta do Estado de Pernambuco, bem como pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Mato Grosso e Maranhão, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 555/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2026: – Convênio ICMS n° 28/26 – Autoriza a considerar atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS quando o não cumprimento decorra do disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025; – Convênio ICMS n° 29/26 – Altera o Convênio…