(DOU de 17.04.2026) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2026, e publicados no DOU de 31.03.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2026: Convênio ICMS n° 32/26 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS n° 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na forma que especifica; Convênio ICMS n° 33/26 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 77, de 4 de julho de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa…