(DOU de 29.05.2026) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 424ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.05.2026 e publicados no DOU de 11.05.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 424ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de maio de 2026: – Convênio ICMS n° 57/26 – Altera o Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica; – Convênio ICMS n° 58/26 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS n° 44, de 6 de abril de 2026, que autoriza a instituição de transação administrativa nos termos que especifica; – Convênio ICMS n° 59/26 – Altera o Convênio ICMS n° 35, de 11 de abril de 2025, que autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA