(DOU de 08.10.2025) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025, e publicados no DOU 19.09.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025: CONVÊNIO ICMS 118/25 – Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica; CONVÊNIO ICMS 120/25 – Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA