(DOU de 05.12.2023) Ratifica Convênio ICMS aprovado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.11.2023 e publicado no DOU em 16.11.2023. O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de novembro de 2023: Convênio ICMS n° 175/23 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS n° 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA