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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 048, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 12.06.2025) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.288, de 16 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025. Brasília, em 10 de junho de 2025. SENADOR DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional

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