(DOU de 28.03.2024) Institui códigos de receita para recolhimentos decorrentes de transação tributária celebrada no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 de que trata o Edital de Transação por Adesão n° 1, de 18 de março de 2024. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no Edital de Transação por Adesão n° 1, de 18 de março de 2024, DECLARA: Art. 1° Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar recolhimentos decorrentes dos acordos de transação celebrados com base na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no Edital de Transação por Adesão n° 1, de 18 de março de 2024: I – 6268 – Transação – Programa Litígio Zero…