(DOU de 26.06.2025) Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa e revoga Atos Declaratórios Executivos. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, nos arts. 1° e 3° da Lei n° 11.345, de 14 de setembro de 2006, no art. 56 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, nos arts. 14 a 25 e 29 e 30 da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, nos arts. 30 a 32 da Lei n° 14.790 de 29 de dezembro de 2023, nos arts. 732 e 733 do Anexo do Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018, e no art. 12, § 3°, e no art. 15, § 3°, da Portaria SPA/MF n° 1.857, de 25 de novembro de 2024, DECLARA: Art. 1° Fica instituído o código de receita 6491 – Valores Prescritos – Loteria de Apostas de Quota Fixa, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento dos valores prescritos de que tratam o art. 32 da Lei n° 14.790, de 29…