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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 019, DE 28 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 30.07.2025) Altera o Ato Declaratório Executivo Codar n° 2, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 4°-A da Lei n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e no art. 8°-E da Instrução Normativa RFB n° 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara: Art. 1° O Ato Declaratório Executivo Codar n° 2, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° ………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………….. II – valores referentes ao exercício de 2025, até o dia 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ em banco público esteja em situação…

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