(DOU de 22.09.2025) Dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – PGD/DIRPF aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa – FDI. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 260-K da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no art. 4°-A da Lei n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e no art. 8°-E da Instrução Normativa RFB n° 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara: Art. 1° Os valores destinados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – PGD/DIRPF 2025, na forma estabelecida pelo art. 260-A da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, foram repassados aos Fundos dos Direitos…