(DOU de 25.09.2024) Institui códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis de que tratam os arts. 6° e 7° da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 6° e 7° da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024, declara: Art. 1° Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis de que tratam os arts. 6° e 7° da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024: I – 6456 – IRPF – Atualização do Valor de Bens Imóveis; II – 6462 – IRPJ – Atualização do Valor de Bens Imóveis; e III – 6479…