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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 033, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 27.12.2024) Institui código de receita para recolhimento de valores oriundos da regularização de depósitos judiciais não tributários de que tratam os arts. 39, § 3°, e 42 da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 39, § 3°, e 42 da Lei n° 14. 973, de 16 de setembro de 2024, declara: Art. 1° Fica instituído o código de receita 1583 – Regularização de Depósitos Judiciais não Tributários – Lei n° 14.973/2024 – Precatórios, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf no recolhimento de valores oriundos da regularização de depósitos judiciais não tributários de que tratam os arts. 39, § 3°, e 42 da Lei n° 14. 973, de 16 de setembro de 2024. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA

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