(DOU de 27.12.2024) Institui código de receita para recolhimento de valores oriundos da regularização de depósitos judiciais não tributários de que tratam os arts. 39, § 3°, e 42 da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 39, § 3°, e 42 da Lei n° 14. 973, de 16 de setembro de 2024, declara: Art. 1° Fica instituído o código de receita 1583 – Regularização de Depósitos Judiciais não Tributários – Lei n° 14.973/2024 – Precatórios, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf no recolhimento de valores oriundos da regularização de depósitos judiciais não tributários de que tratam os arts. 39, § 3°, e 42 da Lei n° 14. 973, de 16 de setembro de 2024. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA