(DOU de 26.06.2025) Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício das atribuições previstas no art. 66, caput, inciso II, e no art. 358, caput, inciso II, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 7° da Instrução Normativa RFB n° 2.255, de 11 de março de 2025, DECLARA: Art. 1° Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, cujos números de notificação constam do Anexo Único. Parágrafo único. As multas canceladas por este Ato Declaratório Executivo foram geradas indevidamente em decorrência de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração válidos para o exercício de 2025. Art. 2° Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento de multa que tenha sido cancelada por este Ato Declaratório Executivo, poderá pedir restituição do respectivo valor ou apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso…