(DOU de 25.09.2024) Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 607, de 13 de junho de 2024. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex n° 607, de 13 de junho de 2024, declara: Art. 1° Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 607, de 13 de junho de 2024, mantidas as alíquotas vigentes. Art. 2° A Tipi passa a vigorar com: I – a alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado); II – a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com…