(DOU de 10.10.2023) Dispõe sobre a aplicação da Portaria RFB n° 351, de 11 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados em municípios em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos n° 57.177, de 6 de setembro de 2023, n° 57.178, de 10 de setembro de 2023, e n° 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3° da Portaria RFB n° 351, de 11 de setembro de 2023, e nos Decretos n° 57.177, de 6 de setembro de 2023, n° 57.178, de 10 de setembro de 2023, e n° 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, DECLARA: Art. 1° Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a aplicação do disposto na Portaria RFB n° 351, de 11 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados nos…