(DOU de 20.03.2026) Dispõe sobre o enquadramento do Special Corporation Tax for Defence como imposto abrangido pela Convenção entre o Brasil e o Japão destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 1, Parágrafo 2, da Convenção entre o Brasil e o Japão para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, promulgada pelo Decreto n° 61.899, de 14 de dezembro de 1967, declara: Art. 1° Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a aplicação da Convenção entre o Brasil e o Japão destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, promulgada pelo Decreto n° 61.899, de 14 de dezembro de 1967, ao tributo denominado Special Corporation Tax for Defence. Art. 2° O Special Corporation Tax for Defence, instituído pela legislação japonesa e constante de notificação dirigida ao Brasil pela autoridade competente do Japão, constitui imposto substancialmente semelhante aos impostos japoneses abrangidos pela Convenção, nos termos do Artigo 1, Parágrafo…