(DOU de 26.12.2024) Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento, de que trata o art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, declara: Art. 1° Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento, de que trata o art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014. Art. 2° A finalidade do art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, é impedir que o acréscimo patrimonial proporcionado pela receita correspondente às transferências de recursos qualificadas como subvenções para investimento, realizadas por pessoas jurídicas de direito público, seja computado na determinação do lucro real, desde que atendidos os requisitos e condições nele previstas, além do disciplinamento contido no art. 198 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 14 de março de 2017, sem prejuízo do disposto no § 4° do referido art. 30. § 1° A receita de que…