(DOU de 23.01.2024) Ratifica Convênio ICMS aprovado na 404ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.01.2025 e publicado no DOU no dia 20.01.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI n° 87/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 404ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de janeiro de 2025: Convênio ICMS n° 6/25 – Autoriza a redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica. RENATA LARISSA SILVESTRE