(DOU de 04.04.2025) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.280, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que “Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – Recine, constante da Lei n° 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos no art. 44 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nos art. 1° e art. 1°-A da Lei n° 8.685, de 20 de julho de 1993”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 3 de abril de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional