(DOU de 11.03.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.327, de 9 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 10 de março de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional