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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 014, DE 20 de março de 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 23.03.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.328, de 16 de dezembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória n° 1.314, de 5 de setembro de 2025”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 20 de março de 2026 SENADOR DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional

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