(DOU de 31.03.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.332, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Altera o Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 30 de março de 2026 SENADOR DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional