(DOU de 05.05.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.337, de 6 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 4 de maio de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional