(DOU de 05.05.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.338, de 6 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, e retificada no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 04 de maio de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional