(DOU de 29.05.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.348, de 6 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei Complementar n° 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal – FUNAPOL e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais, e a Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 28 de maio de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional