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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 039, DE 28 de maio de 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 29.05.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei n° 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 28 de maio de 2026 SENADOR DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional

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