(DOU de 13.08.2024) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.232, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei n° 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 9 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECOPresidente da Mesa do Congresso Nacional