(DOU de 10.09.2025) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.307, de 18 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 9 de setembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional