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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 072, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 24.10.2025)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.314, de 5 de setembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 23 de outubro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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