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CONVÊNIO ICMS N° 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 30.01.2025) Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS n° 41, de 1° de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 405ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia de 29 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Maranhão fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 41, de 1° de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 41/05 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a reduzir em até 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte…

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