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CONVÊNIO ICMS N° 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 30.01.2025) Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS n° 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 405ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Piauí fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 224, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2017. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 224/17 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe ficam autorizados, na forma e condições definidas em sua legislação, a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações internas…

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