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CONVÊNIO ICMS N° 030, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.03.2026) Altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o § 10 da cláusula primeira: “§ 10 Mantidas as demais disposições, o Estado de Mato Grosso fica autorizado a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o “caput” desta cláusula aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025.”; II – o § 18 da cláusula quinta: “§ 18 O Estado de Mato Grosso fica autorizado a estender o prazo disposto no § 2° desta cláusula até 31 de…

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