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CONVÊNIO ICMS N° 032, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.03.2026) Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS n° 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Sergipe fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 194, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 194/23 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte e Sergipe ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relativamente à diferença entre…

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