(DOU de 31.03.2026) Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 139, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 139, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2021, ficam: I – revigoradas a partir de 1° de janeiro de 2026; II – prorrogadas até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais fica autorizado a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS n° 139/21, no período de 1° de janeiro de 2026 até a data da ratificação nacional deste convênio.…