Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

CONVÊNIO ICMS N° 035, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.03.2026) Altera o Convênio ICMS n° 35, de 11 de abril de 2025, que autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 35, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso I do parágrafo único da cláusula primeira: “I – devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2025;”; II – o inciso I da cláusula sexta: “I – prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 28 de dezembro de 2026;”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas –…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.