(DOU de 31.03.2026) Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS n° 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 19, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024. Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS n° 19/24 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, em até 100%…