(DOU de 08.04.2026) Autoriza a concessão de remissão e anistia do ICMS e demais acréscimos, conforme o caso, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a remitir e anistiar créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como os devidos acréscimos legais, conforme o caso, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de operações com mercadorias praticadas por produtores rurais inscritos ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL, cujos fatos geradores tenham ocorridos no período de 1° de janeiro de 2021 até a data da publicação da ratificação nacional deste convênio no Diário Oficial da União. Cláusula segunda O benefício fiscal concedido por este convênio aplica-se exclusivamente aos produtores rurais que descumpriram as condicionantes contidas nos seguintes dispositivos da legislação estadual: I – item 25 do Anexo III do…