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CONVÊNIO ICMS N° 039, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.04.2026) Altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e nos Convênios ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e n° 15, de 31 de março de 2023, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula trigésima terceira-H fica acrescida ao Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, com a seguinte redação: “Cláusula trigésima terceira-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C para os dois primeiros meses de operação.”. Cláusula segunda A cláusula trigésima quarta-D fica acrescida ao Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial…

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