(DOU de 08.04.2026) Altera o Convênio ICMS n° 219, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder suspensão do ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 6° a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1°, nos §§ 7° e 8° do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei n° 14.134, de 8 de abril de 2021, e na Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS n° 219, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula…