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CONVÊNIO ICMS N° 045, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.04.2026) Autoriza a concessão de anistia ou remissão do crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença da alíquota interna, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder anistia ou remissão, conforme o caso, de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, decorrente da complementação da diferença da alíquota interna, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação e ao regime de substituição tributária, existente em 31 de março de 2026, cujo complemento decorre da majoração da alíquota, consoante os termos da Lei Estadual n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025. § 1° O disposto no “caput” aplica-se aos créditos tributários…

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