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CONVÊNIO ICMS N° 046, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.04.2026) Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná à cláusula primeira e altera o Convênio ICMS n° 139, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Paraná fica incluído nas disposições da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 139, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2021. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 139/21 passam a vigorar com as seguintes redações: I – a ementa: “Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle…

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