(DOU de 08.04.2026) Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS n° 95, de 25 de agosto de 2017, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 95, de 25 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 95/17 passam a vigorar com as seguintes redações: I – a ementa: “Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.”; II – a cláusula terceira: “Cláusula terceira O disposto nas cláusulas primeira, segunda e segunda-A, não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.”. Cláusula terceira A cláusula segunda-A fica acrescida ao Convênio ICMS n° 95/17 com a seguinte redação: “Cláusula segunda-A O Estado de Alagoas fica autorizado a remitir, ao final de cada exercício, os créditos tributários…