(DOU de 26.05.2026) Autoriza a concessão de ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 425ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica autorizado a conceder ampliação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por contribuintes credenciados e cujo fato gerador esteja atrelado ao evento “Feira Municipal de Agricultura e Tecnologia – AGROTEC”, organizada pelo Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, sem quaisquer acréscimos. Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula também se aplica ao imposto devido ao Estado de Rondônia a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais. Cláusula segunda O imposto relativo aos fatos geradores ocorridos na forma da cláusula primeira poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais e de igual valor, sem quaisquer acréscimos. Cláusula terceira Para efeitos do disposto neste convênio, considera-se como fato gerador os negócios…