(DOU de 26.05.2026) Autoriza a concessão de anistia de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes de multas moratórias provenientes de instabilidade técnica nos sistemas de arrecadação. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 425ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica autorizado a conceder anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das multas moratórias relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cujos fatos geradores ou vencimentos tenham sido impactados pela indisponibilidade técnica do Portal de Emissão do Documento Único de Arrecadação – DUA, ocorrida no período de 30 de março de 2026 a 8 de abril de 2026. Cláusula segunda A exclusão das multas moratórias referentes ao período mencionado na cláusula primeira será aplicada automaticamente no momento da emissão do Documento Único de Arrecadação – DUA, conforme dispuser a legislação estadual. Cláusula terceira O disposto neste convênio: I – não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já…