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CONVÊNIO ICMS N° 123, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 07.10.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí e altera o Convênio ICMS n° 202, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados de Pernambuco e Piauí ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS n° 202, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 202/19 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a:”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de…

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