(DOU de 07.10.2025 – Edição Extra) Autoriza a concessão de anistia e remissão do crédito tributário relativo ao ICMS correspondente ao complemento do imposto retido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária prevista no art. 3° do Convênio ICMS n° 200, de 15 de dezembro de 2017. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder anistia e remissão, conforme o caso, de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cobrado por substituição tributária nas operações com veículos novos, de duas e três rodas motorizados, relacionados no Anexo XXV do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, decorrente do complemento do imposto retido por substituição tributária, quando o valor da operação a…