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CONVÊNIO ICMS N° 128, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 07.10.2025 – Edição Extra) Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com gado bovino em pé remetido para abate por encomenda e isenção nas saídas subsequentes de carnes e miúdos frescos comestíveis resultantes do referido abate, nas hipóteses em que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados do Acre e Rondônia ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de saída interna de gado bovino em pé destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista, quando for remetido a estabelecimento abatedouro para abate por conta e ordem do adquirente, em percentual do qual resulte o recolhimento do imposto em valor equivalente a 0,7 (sete décimos) de Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO – quando se tratar de macho e…

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