(DOU de 07.10.2025) Altera o Convênio ICMS n° 112, de 11 de outubro de 2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A ementa do Convênio ICMS n° 112, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos que especifica.”. Cláusula segunda O § 3° fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS n° 112/13 com a seguinte redação: “§ 3° O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a estender o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS, de que trata o “caput”, às saídas internas de dióxido de carbono (CO2), de tal forma que a carga tributária do imposto resulte na aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação.”.…