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CONVÊNIO ICMS N° 133, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.10.2025) Altera o Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O inciso V do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, Edição Extra, passa a vigorar com a seguinte redação: “V – Transporte Aquaviário: Pará, Paraíba e Rio de Janeiro;”. Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações praticadas por contribuintes estabelecidos no Estado da Paraíba, nos termos do inciso V do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 21/23, no período entre 1° de maio de 2023 até e a data de início de vigência da legislação que internalizar o benefício. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor…

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