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CONVÊNIO ICMS N° 134, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.10.2025) Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS n° 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 86, de 5 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 86/24 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e…

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